Lei que isenta do pagamento de IPVA para carros elétricos e híbridos.

Na última semana de Dezembro, foi sancionada uma lei que isenta do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Auotomores (IPVA) os carros elétricos e híbridos.

O texto publicado no Diário Oficial do DF (DODF) especifica que a isenção é para “automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico”. Ou seja, a medida vale apenas para carros, não se estendendo para motocicletas ou outras classes de veículos.

Por serem bem menos poluentes que os veículos convencionais, governos de todo o mundo têm aplicado medidas para incentivar o seu uso. No Brasil, 8 estados já aplicam a isenção de IPVA que o DF está adotando: Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí, Maranhão e Ceará.​

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